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Vendas
- Dicas de Vendas
- Dicas de Compra
- Documentação
Ao colocar seu bem imóvel à venda, observe algumas sugestões:
- Procure um profissional credenciado ao CRECI, ele fará questão de se identificar.
- Ao disponibilizar seu imóvel para venda, seja atencioso na apresentação, mantendo-o sempre organizado ao receber um interessado à aquisição.Valorize-o.
- Compare os valores de mercado, evitando especulações e proporcionando uma venda satisfatória.
- Forneça os documentos necessários à venda, ao profissional e o posicione sobre restrições que possam existir; desta forma, evita-se constrangimento ao ser apresentada uma proposta, assim o profissional sabe como trabalhar os prazos, para possíveis acertos de documentos, averbações...e o tempo de realização do negócio .
- Os honorários são devidos ao profissional quando o mesmo passe a divulgar a venda do seu imóvel, apresenta-o ao comprador, acompanha o trâmite documental até o momento da assinatura para a transmissão do bem.
- Escolha o Cartório de sua confiança ou peça a ajuda do profissional.
- Faça a escolha certa, tenha certeza de ter a melhor assessoria imobiliária para seus negócios.
Realizando seus anseios, comprando com garantia, anote alguns detalhes:
- Selecione o bairro de sua preferência ou de acordo com sua comodidade e, o tipo de imóvel que satisfaça suas necessidades e de sua família, analisando suas possibilidades de investimento.
- Consulte as imobiliárias da região, compare valores, localização, condições de pagamento... Lembre-se a localização do imóvel é um fator muito importante na valorização do imóvel!
- Feita a escolha, formalize a Proposta de Compra e peça para que a Empresa intermediadora a apresente ao proprietário do imóvel.
- Com os valores acertados e o aceite do proprietário, verifique toda a documentação para a transferência do bem imóvel, para você.Lembre-se somente a Escritura Definitiva de Compra e Venda, com o devido registro “de propriedade”no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca do imóvel, você tem a garantia da posse e domínio do imóvel .
- As custas para a transferência do bem é do comprador.
- Confie no trabalho de um profissional que está apto a assessorá-lo para a realização de um negócio seguro
Documentação necessária (PARA COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS)
DO COMPRADOR : PESSOA FÍSICA
- Cópia da Carteira de Identidade e do CPF ( se casado , também do cônjuge)
- Certidões ( comprovação de estado civil ): nascimento, casamento, divórcio, óbito, emancipação.
- Comprovação de renda : variável de acordo com a ocupação exercida pelo interessado à compra junto com a Declaração de Imposto de Renda
Para imóveis onde serão utilizados recursos de FGTS ou financiamento mais alguns:
- Certidão de quitação no INSS(CND)
- Certidão de Quitação de Tributos Federais
- Certidão da Justiça do Trabalho
documentos a acrescentar:
- Ficha de cadastro pessoa física (modelo do órgão financeiro)
- Extratos dos 03 últimos meses de Cartão de Crédito
- Extratos dos 03 últimos meses das contas bancárias
- Comprovante de pagamentos dos últimos 03 meses de contas diferentes(água, luz, telefone,crediários...)
PESSOA JURÍDICA
Além dos documentos acima , mais alguns documentos a acrescentar:
DO VENDEDOR : PESSOA FÍSICA
- Cópia da Carteira de Identidade e do CPF ( se casado, também do cônjuge)
- Certidão de nascimento( para solteiros)
- Certidão de casamento:
- para imóvel adquirido antes do casamento, devida averbação no Cartório de Registro de Imóveis.
- para divorciados, averbação apropriada.
- para viúvo(a), averbação do óbito do cônjuge
- Certidões dos distribuidores cíveis
- Certidões dos distribuidores de protestos de títulos
- Certidões dos distribuidores da Justiça Federal
- Certidão dos distribuidores de executivos fiscais.
PESSOA JURÍDICA
Além dos documentos acima , mais alguns documentos a acrescentar:
Em caso de: Sociedade por Cota de Responsabilidade
- Contrato Social e última alteração ou novo Contrato consolidado, registrados na Junta Comercial.
- Cartão de Inscrição Estadual ou Municipal
Em caso de Sociedade Anônima
- Estatutos Sociais
- Ata da Assembléia que elegeu a última diretoria(Publicação no Diário Oficial)
- Ata da Assembléia que permitiu alienação(Publicação no Diário Oficial)
Demais Certidões, a seguir para ambos os casos:
- Certidão de quitação no INSS(CND)
- Certidão de Quitação de Tributos Federais
- Certidão da Justiça do Trabalho
- Certidão da Justiça Federal
Lembre-se:
- qualquer apontamento em alguma das Certidões expedidas pelos órgãos competentes, solicitar CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ(certidão explicativa sobre a restrição) para verificação de impedimento ou não para a realização do negócio.
DO IMÓVEL OBJETO DA NEGOCIAÇÃO
- Título de propriedade (Escritura, Carta de Arrematação, Formal de Partilha) devidamente registrado no Cartório de Registros de Imóveis competente.
- Certidão atualizada, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis(ônus reais) dentro do prazo de validade de 30 dias.Essa Certidão é indispensável para qualquer transação imobiliária; ela aponta se o imóvel está livre para negociação.
- Certidão de Quitação de Tributos Municipais e o carnê com as parcelas quitadas
- Certidão de situação enfitêutica (se o imóvel está sob domínio de órgãos públicos ou privados).
Para APARTAMENTO além dos documentos acima, mais:
- Declaração de Quitação do Condomínio, assinada pelo síndico ou pela Administradora do Edifício ou Residencial.
- Verificação dos 03 últimos pagamentos das contas de água,luz e gás dos últimos 03 meses.
Para CASA, observar mais:
- Se a construção está averbada na Certidão de Propriedade.
- Verificação dos 03 últimos pagamentos das contas de água e luz dos últimos 03 meses.
Lembre-se:
- Imóveis em Condomínios, busca no Fórum Trabalhista e Cível, existência ou não de ações sobre o Condomínio . No caso de algum apontamento, análise se pode recair sobre o adquirente.
- Imóveis para transação com Procuração anexá-la atualizada no Órgão competente, momento do negócio.
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